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Lei de Cotas para PCDs: o que é, como funciona e por que sua empresa precisa se atentar agora

Entenda de forma simples o que diz a legislação, quais empresas são obrigadas a cumprir e o que acontece quando a cota não é respeitada.

Se você trabalha com RH ou gestão de pessoas, provavelmente já ouviu falar da Lei de Cotas para PCDs. Mas entre entender o conceito e aplicá-lo corretamente no dia a dia da empresa, existe uma distância que ainda confunde muita gente.

Neste artigo, explicamos tudo de forma direta e sem juridiquês.

O que é a Lei de Cotas?

A Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991) obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservar uma porcentagem de suas vagas para pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitadas pelo INSS. A ideia é garantir que o mercado de trabalho seja mais justo e acessível para todos.

A divisão funciona assim:

— De 100 a 200 funcionários: 2% das vagas

— De 201 a 500 funcionários: 3% das vagas

— De 501 a 1.000 funcionários: 4% das vagas

— Acima de 1.001 funcionários: 5% das vagas

Quem conta como PCD para fins da cota?

Conta qualquer colaborador que tenha deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, devidamente comprovada por laudo médico. Pessoas reabilitadas pelo INSS também entram nessa contagem.

É importante guardar a documentação corretamente, pois ela pode ser solicitada em fiscalizações do Ministério do Trabalho.

O que acontece se a empresa não cumprir?

A fiscalização é feita pelos Auditores Fiscais do Trabalho, e as multas variam de acordo com o número de vagas não preenchidas. Além do aspecto financeiro, a empresa pode ter o nome exposto em autos de infração públicos — o que impacta diretamente a reputação no mercado.

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